Vendo no seu muito conceituado jornal n.º 1793, de 28 de maio, a acusação que me é feita, com relação à distribuição do açucar nesta freguesia, pelo Sr. Joaquim Rodrigues de Lemos, venho pedir a V... um cantinho do seu jornal para esclarecer os seus leitores.
O sr. Joaquim Rodrigues de Lemos diz que eu, na qualidade de regedor, não distribuí convenientemente o açucar. Ora o sr. Lemos não pode provar com pessoa alguma que eu passei senhas para 6 quilos; para 3 quilos, sim, para os representantes da Junta de Freguesia e para os que me auxiliaram na referida distribuição.
Faz-se referência ao pêso de 850 gramas, 750 gramas, etc., e não 1.000 gramas. É menos verdade. Demais, eu apenas distribuí as senhas, não me cabendo responsabilidade na pesagem, que foi feita por dois comerciantes que não estão nas boas graças do sr. Lemos. Esta é que é a verdade.
Se a senhora a quem o sr. Lemos se refere, que é sua filha, recebeu meio quilo de açucar, sendo a sua família de duas pessoas, muitas outras casas, com família mais numerosa, receberam essa quantidade, e não foi preciso tocar viola.
Como pode o sr. Lemos provar, que minha filha, Rosa Luz de Quadros Pessoa, recebeu 4 quilos de açucar, se isso é falso?
Sabe-se perfeitamente que estas falsas acusações são motivadas por questões familiares.
Quando o sr. Joaquim Rodrigues de Lemos foi presidente da Junta desta freguesia, fez a distribuição do açucar da seguinte forma: passava senhas, recebendo por cada uma 0$02, e fazia o que queria, quer dizer, passava senhas de mais, recebendo o dinheiro, não havendo depois açucar para tôdas as senhas passadas.
E não é só isso. A tabela, nesse tempo, era de 0$50. Pois o sr. Lemos, de combinação com o comerciante sr. Saltão, a certa altura tapou as bôcas aos sacos, ficando ainda vários quilos de açucar, os quais, depois de terminada – bela distribuição, foram vendidos por duas mulheres, por vários pontos da freguesia, ao preço de 1$50. Disto eu dou provas.
E para onde foi esse dinheiro?
Eis a dignidade dos acusadores.
Com as distribuições que tenho feito, ainda não me aconteceu o que aconteceu ao sr. Lemos, que esteve prestes a ser preso, valendo-lhe um cidadão... que já não existe.
Não faço aqui a biografia do sr. Lemos para socêgo do meu espírito, mas direi que êle, para se não referir a questões familiares, vem com o docezinho. Não pega.
Peço-lhe, sr. Redactor, que me desculpe por lhe roubar tanto espaço, pelo que lhe fico muito grato.
De v. etc.
Adelino Pessoa
In A Voz da Justiça, 11 de Junho de 1920
O sr. Joaquim Rodrigues de Lemos diz que eu, na qualidade de regedor, não distribuí convenientemente o açucar. Ora o sr. Lemos não pode provar com pessoa alguma que eu passei senhas para 6 quilos; para 3 quilos, sim, para os representantes da Junta de Freguesia e para os que me auxiliaram na referida distribuição.
Faz-se referência ao pêso de 850 gramas, 750 gramas, etc., e não 1.000 gramas. É menos verdade. Demais, eu apenas distribuí as senhas, não me cabendo responsabilidade na pesagem, que foi feita por dois comerciantes que não estão nas boas graças do sr. Lemos. Esta é que é a verdade.
Se a senhora a quem o sr. Lemos se refere, que é sua filha, recebeu meio quilo de açucar, sendo a sua família de duas pessoas, muitas outras casas, com família mais numerosa, receberam essa quantidade, e não foi preciso tocar viola.
Como pode o sr. Lemos provar, que minha filha, Rosa Luz de Quadros Pessoa, recebeu 4 quilos de açucar, se isso é falso?
Sabe-se perfeitamente que estas falsas acusações são motivadas por questões familiares.
Quando o sr. Joaquim Rodrigues de Lemos foi presidente da Junta desta freguesia, fez a distribuição do açucar da seguinte forma: passava senhas, recebendo por cada uma 0$02, e fazia o que queria, quer dizer, passava senhas de mais, recebendo o dinheiro, não havendo depois açucar para tôdas as senhas passadas.
E não é só isso. A tabela, nesse tempo, era de 0$50. Pois o sr. Lemos, de combinação com o comerciante sr. Saltão, a certa altura tapou as bôcas aos sacos, ficando ainda vários quilos de açucar, os quais, depois de terminada – bela distribuição, foram vendidos por duas mulheres, por vários pontos da freguesia, ao preço de 1$50. Disto eu dou provas.
E para onde foi esse dinheiro?
Eis a dignidade dos acusadores.
Com as distribuições que tenho feito, ainda não me aconteceu o que aconteceu ao sr. Lemos, que esteve prestes a ser preso, valendo-lhe um cidadão... que já não existe.
Não faço aqui a biografia do sr. Lemos para socêgo do meu espírito, mas direi que êle, para se não referir a questões familiares, vem com o docezinho. Não pega.
Peço-lhe, sr. Redactor, que me desculpe por lhe roubar tanto espaço, pelo que lhe fico muito grato.
De v. etc.
Adelino Pessoa
In A Voz da Justiça, 11 de Junho de 1920
6 comentários:
isto por causa do açúcar, olha se fosse coca
Se fosse coca não havia racionamento, era sempre a dar..
se eu deixasse
Ó Pedreiro e gaijas? Não tens por aí nada que relate as putas de antigamente.? Será que já tinham subsídio de almoço?
Infelizmente não, perverso burguês.
Não havia ainda subsídio ó burguês. As gajas mamavam até deitar fora, e aproveitavam para ficar c'u buxo cheio
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