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20.12.06

Serviço público: quando o patrão é um merda!

O subsidio de férias deve ser liquidado por inteiro quando o trabalhador goza o primeiro período de férias (caso sejam repartidas), salvo acordo entre as partes. No que respeita ao sub. Natal este deve ser liquidado impreterivelmente até 15 de Dezembro. Caso a entidade patronal não liquide os meses pode dirigir-se à IGT da sua zona apresentando uma denúncia (se assim o entender) ou então se reunidos os requisitos eventualmente vir a rescindir contrato de trabalho com justa causa por salários em atraso (veja artigo 364 CT e 308 e seguintes da LRCT, bem como 441, nº 2, alinea a) do CT).

4 comentários:

Ceptocínico disse...

Conheces algum patrão que não seja um merdas?.

Anónimo disse...

Vou pensar nisso

Anónimo disse...

ó carolo onde é q tiraste o curso de engenheiro?

Anónimo disse...

boa dica ó inspector. Pensava que você só inspecionava gaijas